Fui demitido(a): quais são meus direitos na rescisão do contrato CLT?
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Ao ser desligado(a) de um contrato regido pela CLT, você tem direito ao acerto das chamadas verbas rescisórias, e o que entra na conta depende do motivo da saída. Na dispensa sem justa causa, em regra recebe-se saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais com o adicional de um terço, saque do FGTS com a multa rescisória (normalmente de 40% sobre o saldo) e as guias do seguro-desemprego; no pedido de demissão e na justa causa esse pacote é bem menor. Confira sempre os valores no Termo de Rescisão e, se algo não bater, procure a orientação de um(a) advogado(a), porque as leis mudam e cada caso tem detalhes próprios.
Verbas rescisórias: o que entra na conta
Verbas rescisórias são os valores que a empresa precisa acertar quando o contrato de trabalho termina. Elas reúnem o que você já tinha direito a receber até o último dia e o que a lei prevê como consequência do desligamento. O pacote exato muda conforme o motivo da saída, mas alguns itens aparecem na maioria das rescisões de contratos regidos pela CLT.
- Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, conforme o caso (veja a seção específica).
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas, em regra, do adicional de um terço (1/3); as proporcionais, porém, não são devidas na justa causa.
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
- FGTS: o saldo depositado e, quando cabível, a multa rescisória sobre ele.
- Guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego, quando houver direito e cumpridos os requisitos legais.
Além desses, podem existir horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e outras parcelas que não foram pagas ao longo do contrato e que precisam entrar na conta final. Por isso vale conferir cada linha do acerto com calma antes de assinar qualquer coisa.
Seus direitos mudam conforme o tipo de saída
O ponto mais importante é este: o que você recebe depende de como o contrato terminou. A tabela abaixo resume, em termos gerais, as modalidades mais comuns. Ela serve para você se situar, não para substituir a conferência do seu caso, porque cada situação tem detalhes que podem alterar o resultado final.
| Modalidade de saída | O que costuma receber | FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Saldo, aviso prévio, férias e 13º proporcionais | Saque do saldo + multa (em regra 40%) | Em regra tem direito |
| Pedido de demissão | Saldo, férias e 13º proporcionais; sem multa | Não libera por esse motivo; sem multa | Em regra não tem |
| Justa causa do empregado | Em regra só saldo de salário e férias vencidas | Não libera; sem multa | Não tem |
| Acordo entre as partes (distrato) | Saldo, férias e 13º proporcionais; aviso e multa reduzidos pela metade | Saca parte do saldo; multa menor (em regra 20%) | Não tem |
| Fim de contrato por prazo determinado | Saldo, férias e 13º proporcionais | Saque; sem multa se chegou ao fim previsto | Em regra não tem |
Repare que a diferença entre uma dispensa sem justa causa e um pedido de demissão pode ser grande, principalmente por causa da multa do FGTS e do seguro-desemprego. É justamente aí que costumam surgir divergências, por exemplo quando o trabalhador é levado a pedir demissão em uma situação que, na prática, foi outra coisa.
Como funciona o aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato vai acabar. Na dispensa sem justa causa, em regra ele é de 30 dias e ganha 3 dias a cada ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado, quando você continua na função durante o período, ou indenizado, quando a empresa paga o valor correspondente e libera você antes.
Quando é a empresa que dispensa e o aviso é trabalhado, a lei prevê a redução da jornada — em regra duas horas por dia ou a possibilidade de faltar sete dias corridos — para que você tenha tempo de procurar novo emprego. Essa redução vale, em regra, quando é a empresa que dá o aviso; quem pede demissão normalmente cumpre o aviso integralmente, sem essa redução, ou o indeniza à empresa.
FGTS e a multa rescisória
Durante o contrato, a empresa deposita todo mês, em regra, o equivalente a 8% do seu salário em uma conta do FGTS vinculada ao seu nome. Esse dinheiro é seu; o que muda na rescisão é se você pode sacá-lo naquele momento e se há multa por cima do valor depositado.
Na dispensa sem justa causa, além de liberar o saque do saldo, a empresa paga uma multa rescisória de, em regra, 40% sobre o total depositado no contrato. No acordo entre as partes, essa multa costuma cair para 20% e o saque é parcial. No pedido de demissão e na justa causa, em regra não há multa e o saldo não é liberado por esse motivo. Esses percentuais são os mais conhecidos, mas confirme o cálculo aplicado ao seu contrato.
Prazos: quando o acerto deve ser pago
A lei fixa um prazo curto para a empresa pagar as verbas rescisórias e entregar as guias. Em regra, esse acerto deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir do fim do contrato, valendo para as diferentes modalidades de desligamento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa em favor do trabalhador.
A antiga homologação obrigatória no sindicato, exigida para quem tinha mais tempo de casa, deixou de ser cobrada por lei depois da reforma trabalhista de 2017. Isso não impede que o sindicato ou um profissional de confiança confira as contas: assinar a quitação não significa que você concordou com valores errados, mas conferir antes evita discussão depois.
O que conferir no Termo de Rescisão (TRCT)
O acerto vem detalhado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o TRCT. Antes de assinar, confira com atenção se cada número bate com a sua realidade de trabalho:
- Datas de admissão e de saída e o motivo do desligamento que ficou registrado.
- Salário-base correto e as médias de horas extras, comissões e adicionais habituais.
- Cálculo das férias e do 13º proporcionais, com o adicional de um terço.
- Base e percentual do FGTS e da multa, quando houver.
- Descontos como INSS, faltas e adiantamentos, verificando se todos fazem sentido.
Antes de assinar, vale reunir os documentos e conferir cada número com calma; se você pretende buscar orientação, o guia sobre os custos de um(a) advogado(a) trabalhista ajuda a se preparar para a conversa. São apoios informativos: o valor final depende dos documentos e das particularidades do seu caso.
Quando procurar orientação de um(a) advogado(a)
Nem toda rescisão precisa de ajuda especializada, mas alguns sinais pedem atenção. Vale procurar orientação quando algo não fecha na conta ou quando a saída aconteceu de uma forma que você considera injusta.
- Os valores pagos não batem com o que você calculou ou não vieram acompanhados do TRCT.
- Você foi demitido(a) por justa causa e discorda do motivo apontado pela empresa.
- Você foi levado(a) a pedir demissão em um contexto de pressão, assédio ou ambiente inseguro.
- Havia horas extras, adicionais ou função acumulada que nunca foram pagos ao longo do contrato.
- O prazo do acerto passou e a empresa não pagou nem entregou as guias.
As leis trabalhistas e o entendimento dos tribunais mudam com o tempo, e cada contrato tem particularidades — por isso este guia é informativo e geral, e nada aqui substitui a análise de um(a) advogado(a) para o seu caso concreto. A Advogalia conecta você a advogados(as) com inscrição na OAB verificada, em ordem alfabética, com preços e formas de atendimento transparentes.
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Perguntas frequentes
Fui demitido(a) sem justa causa: o que tenho direito a receber?
Em regra, saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias e 13º proporcionais com o adicional de um terço, além do saque do FGTS com a multa rescisória, normalmente de 40%, e das guias do seguro-desemprego quando houver direito e cumpridos os requisitos legais. Confira todos os valores no Termo de Rescisão antes de assinar.
Se eu pedir demissão, recebo a multa do FGTS?
Em regra, não. No pedido de demissão você costuma receber o saldo de salário e as férias e o 13º proporcionais, mas não há multa rescisória e o FGTS não é liberado por esse motivo. Também não costuma haver direito ao seguro-desemprego nessa modalidade de saída.
Fui demitido(a) por justa causa: perco todos os direitos?
Não todos. Mesmo na justa causa você tem direito, em regra, ao saldo dos dias trabalhados e às férias vencidas que ainda não tirou. O que costuma se perder são o aviso prévio, a multa do FGTS, o 13º e as férias proporcionais e o seguro-desemprego (alguns desses itens, como o 13º proporcional, podem variar conforme o entendimento aplicado ao caso). Se você discorda do motivo alegado, vale procurar orientação.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Em regra, o acerto das verbas e a entrega das guias devem ocorrer em até 10 dias corridos após o fim do contrato, independentemente da modalidade de desligamento. Se a empresa não cumpre esse prazo, a lei prevê multa em favor do trabalhador. Guarde os comprovantes e a sua via do Termo de Rescisão.
Ainda preciso homologar a rescisão no sindicato?
Depois da reforma trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória por lei, inclusive para quem tinha mais tempo de casa. Ainda assim, pedir que o sindicato ou um(a) advogado(a) confira as contas antes de assinar ajuda a evitar erros, porque assinar não valida valores incorretos.