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Produto com defeito: tenho direito a troca, conserto ou dinheiro de volta?

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Conteúdo informativo produzido e revisado pela redação da Advogalia.

Resposta rápida

Depende do tipo de problema e do tempo que passou. Se o produto tem vício (um defeito que atrapalha o uso ou diminui o valor), em regra você deve avisar o fornecedor, que costuma ter até 30 dias para consertar; se o conserto não resolver, em regra você pode escolher entre trocar o produto, receber de volta o valor pago corrigido ou ficar com ele pagando menos (abatimento no preço). Para reclamar, o prazo em regra é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou de quando o defeito aparece.

Vício ou fato do produto: qual é o seu caso

Nem todo problema com um produto é tratado do mesmo jeito. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) separa duas situações diferentes. O vício é o defeito que faz o produto funcionar mal, funcionar menos do que deveria ou valer menos — por exemplo, uma geladeira que não gela direito, um celular que trava ou um móvel que veio com peça faltando. É um problema de qualidade ou quantidade que atrapalha o uso normal.

Já o fato do produto (também chamado de acidente de consumo) é mais grave: acontece quando o defeito causa um dano à sua saúde, à sua segurança ou ao seu patrimônio. É o caso de um alimento estragado que provoca intoxicação, ou de um aparelho que pega fogo e queima outros bens. A diferença importa porque o caminho para resolver e os prazos mudam conforme a situação seja de vício ou de fato do produto.

Quanto tempo você tem para reclamar do vício

O prazo para reclamar de um vício depende do tipo de produto. Em regra, você tem 30 dias para produtos ou serviços não duráveis (como alimentos, bebidas e serviços de curta duração) e 90 dias para produtos ou serviços duráveis (como eletrodomésticos, eletrônicos, móveis e veículos). Esse prazo, previsto no CDC, é a chamada garantia legal — ela existe por força da lei, independentemente de o fornecedor oferecer ou não uma garantia própria.

A contagem começa, em regra, na entrega do produto ou no fim do serviço. Quando o defeito é oculto (aquele que só aparece com o tempo de uso, e não era possível perceber na compra), o prazo costuma começar a contar do momento em que o problema fica evidente. Reclamar dentro do prazo, e de forma que fique registrada, é o que preserva o seu direito — por isso vale sempre guardar a data e o comprovante da reclamação.

Conserto em 30 dias e as três saídas possíveis

Ao receber a reclamação de um vício, o fornecedor tem, em regra, o prazo de 30 dias para consertar o produto e sanar o defeito. Esse prazo pode ser reduzido ou ampliado por acordo entre as partes, dentro dos limites que a lei permite. Se o vício for resolvido nesse período, o consumidor em regra fica com o produto consertado.

Se o defeito não for sanado no prazo, ou se o conserto repetido não resolver, o CDC dá ao consumidor o direito de escolher entre três saídas. A escolha, em regra, é do consumidor — não do fornecedor:

  • A troca do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  • A devolução imediata do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas comprovadas.
  • O abatimento proporcional do preço, ficando você com o produto e recebendo de volta parte do que pagou.

Há situações em que não é preciso esperar os 30 dias. Quando se trata de produto essencial (como uma geladeira para uma família ou um item ligado à saúde), ou quando a substituição da peça comprometer a qualidade e as características do produto, o consumidor em regra pode exigir uma das três saídas de imediato.

É comum confundir os tipos de garantia. Entender a diferença ajuda a saber a quem cobrar e por quanto tempo.

Tipo de garantiaDe onde vemPrazo (em regra)
LegalDa lei (CDC); vale para toda compra, mesmo sem nada escrito30 dias (não durável) ou 90 dias (durável) para reclamar do vício
ContratualOferecida pelo fornecedor ou fabricante, por escrito (termo de garantia)O prazo que o fornecedor definir; costuma somar-se à garantia legal
EstendidaContratada à parte, em geral paga, por loja ou seguradoraO período contratado, que costuma começar depois de acabar a garantia do fabricante

Na prática, a garantia contratual costuma se somar à legal, e a estendida costuma valer depois que a do fabricante termina. Guarde sempre o termo de garantia e a nota fiscal: são eles que provam o prazo e as condições de cada uma.

Como registrar a reclamação e guardar provas

O direito existe, mas quem reclama de forma organizada tem mais facilidade para resolver. O ponto central é conseguir demonstrar o que comprou, quando comprou e que avisou o fornecedor sobre o defeito dentro do prazo.

  1. Guarde a nota fiscal, o pedido, a embalagem e o manual — eles provam a compra, a data e as condições do produto.
  2. Faça a reclamação por um canal que gere registro: e-mail, chat, aplicativo ou o telefone de atendimento (anote sempre o número de protocolo, a data e o nome de quem atendeu).
  3. Descreva o defeito de forma clara e objetiva, e diga o que você deseja (conserto, troca, abatimento ou devolução do valor).
  4. Se o fornecedor não responder ou negar o problema, registre um pedido oficial na plataforma consumidor.gov.br ou no Procon.
  5. Se houver conserto, exija a ordem de serviço; ela marca a data e conta para o prazo de reparo.

Esses registros não servem só para pressionar o fornecedor: são as provas que, mais tarde, um Procon, uma audiência ou um processo podem pedir. Sem a nota e o protocolo, fica muito mais difícil mostrar que você tinha razão.

Devolução em dobro e dano moral: cuidado com o que não é automático

Duas ideias circulam muito e merecem cautela, porque não acontecem sozinhas. A primeira é a devolução em dobro: quando o consumidor é cobrado de forma indevida e chega a pagar um valor a mais, ele pode ter direito a receber essa quantia de volta em dobro. Mas existe uma ressalva importante — a de engano justificável do fornecedor — e o entendimento dos tribunais sobre quando o dobro é devido foi mudando ao longo do tempo. Ou seja: pode caber, mas não é uma regra que valha para todo caso.

A segunda é o dano moral. Ter um produto com defeito, por si só, nem sempre gera indenização por dano moral: em muitos casos trata-se de aborrecimento comum, resolvido com troca ou devolução. O dano moral costuma depender de circunstâncias concretas — como a perda de um produto essencial por muito tempo, a exposição a situação humilhante ou o descaso reiterado — e precisa ser provado. Por isso, o certo é falar em 'pode ter direito' e deixar a análise do seu caso para um(a) profissional.

Vale lembrar ainda o direito de arrependimento: nas compras feitas fora da loja física (pela internet, telefone ou catálogo), em regra você pode desistir em até 7 dias a contar do recebimento, sem precisar justificar, e receber de volta o que pagou. Isso é diferente do vício — aqui não é preciso haver defeito nenhum.

Quando vale procurar um advogado(a)

Muitos casos de vício se resolvem direto com a loja, o fabricante ou pelo Procon e pelo consumidor.gov.br, sem precisar de processo. Ainda assim, vale procurar um(a) advogado(a) quando o fornecedor nega o problema, quando o valor envolvido é alto, quando o defeito causou outros prejuízos (o fato do produto), ou quando você recebeu uma cobrança indevida e não sabe como agir.

Um(a) advogado(a) analisa o seu caso concreto, verifica os prazos aplicáveis e indica o melhor caminho — negociação, Procon, Juizado Especial ou ação judicial. Este conteúdo é informativo e geral: as leis e o entendimento dos tribunais mudam com o tempo, e nada substitui a orientação de um(a) advogado(a) para a sua situação específica.

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Perguntas frequentes

Posso exigir a troca do produto logo na primeira reclamação?

Em regra, não de imediato. Diante de um vício, o fornecedor costuma ter até 30 dias para consertar. Só se o conserto não resolver nesse prazo é que você pode escolher entre troca, devolução do valor pago corrigido ou abatimento no preço. A exceção é o produto essencial ou quando o reparo compromete a qualidade: aí a solução pode ser exigida de imediato.

Quantos dias eu tenho para reclamar de um defeito?

Em regra, 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para os duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos), contados da entrega. Quando o defeito é oculto e só aparece depois, o prazo costuma começar a contar de quando o problema fica evidente. Reclamar dentro do prazo e guardar o comprovante é o que preserva o seu direito.

A loja pode me obrigar a aceitar só o conserto?

Enquanto estiver dentro do prazo de reparo (em regra 30 dias), sim: a lei dá ao fornecedor a chance de sanar o vício primeiro. Mas, se o conserto não resolver, a escolha entre troca, devolução do valor ou abatimento passa a ser do consumidor, e não do fornecedor. Guarde a ordem de serviço para provar quando o produto foi deixado para reparo.

Tenho direito a receber em dobro e a dano moral?

Não é automático. A devolução em dobro pode caber quando há cobrança indevida com pagamento, mas existe a ressalva de engano justificável e o entendimento dos tribunais foi mudando. O dano moral também depende do caso concreto e de prova — nem todo defeito gera indenização. Por isso o certo é dizer que você pode ter direito, e confirmar a análise com um(a) advogado(a).

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

Nas compras feitas fora da loja física (internet, telefone ou catálogo), em regra você tem o direito de arrependimento: pode desistir em até 7 dias a partir do recebimento, sem precisar justificar, e receber de volta o que pagou. Esse direito não depende de o produto ter defeito — é diferente da reclamação por vício.

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