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Como abrir uma empresa: tipos e passo a passo

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Conteúdo informativo produzido e revisado pela redação da Advogalia.

Resposta rápida

Abrir uma empresa no Brasil começa por três decisões que andam juntas: o formato jurídico (como MEI, empresário individual, sociedade limitada ou sociedade limitada unipessoal), a atividade que será exercida e o regime tributário, sempre definidos com apoio de um(a) contador(a) e, havendo dúvida jurídica, de um(a) advogado(a). Na prática, o caminho envolve definir atividade e nome, elaborar o ato constitutivo, registrar na Junta Comercial, obter o CNPJ e providenciar inscrições e licenças conforme a atividade e o município. Este guia é informativo e geral: as regras e os valores mudam com frequência, então confirme sempre a situação vigente antes de decidir.

Antes de começar: o que decidir

Abrir uma empresa é, antes de tudo, uma sequência de decisões que se influenciam. Três delas costumam vir primeiro: qual atividade você vai exercer, qual formato jurídico faz mais sentido para o seu momento e qual regime tributário se aplica. Essas escolhas conversam entre si — a atividade pode restringir formatos e regimes, e o faturamento esperado influencia os custos. Por isso, o ideal é conversar com um(a) contador(a) desde o início e, havendo dúvida jurídica ou sociedade envolvida, também com um(a) advogado(a).

Este guia apresenta um panorama geral dos formatos mais comuns para quem está começando e do caminho prático de registro. Ele não substitui orientação para o seu caso concreto: cada situação tem particularidades, e as regras mudam com frequência.

Os formatos mais comuns

O MEI (Microempreendedor Individual) é o formato mais simples e barato, pensado para quem trabalha por conta própria em atividades permitidas, com faturamento pequeno e, em regra, no máximo um(a) empregado(a). O recolhimento de tributos é feito por um valor mensal fixo, o que reduz a burocracia.

O empresário individual (às vezes chamado de EI) é a pessoa física que exerce atividade empresarial em seu próprio nome, sem sócios. Não há capital dividido em cotas, e a separação entre a pessoa e o negócio não ocorre na mesma medida de uma sociedade limitada.

A sociedade limitada (LTDA) é formada por uma ou mais pessoas que se unem por um contrato social, com o capital dividido em cotas. É um dos formatos mais usados por permitir a entrada de sócios e, em regra, separar o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal — com ressalvas importantes explicadas adiante.

A sociedade limitada unipessoal (SLU) é uma variação da limitada com um único titular. Ela existe para quem quer empreender sozinho, mas deseja a lógica de separação patrimonial da limitada, sem precisar de um sócio apenas para cumprir formalidade.

FormatoIndicado para (em regra)ResponsabilidadeTeto e limitesComplexidade
MEIQuem trabalha por conta própria em atividade permitida e fatura poucoPessoa e negócio pouco separados; responde pelas obrigaçõesTeto de faturamento anual definido em lei e atualizado periodicamente; em regra, um(a) empregado(a)Baixa
Empresário individualQuem atua sozinho e superou o perfil de MEI, sem querer sóciosSem separação plena entre patrimônio pessoal e do negócioSem o teto do MEI; segue as regras gerais do formatoMédia
Sociedade limitada (LTDA)Quem terá sócios e quer uma estrutura mais robustaEm regra, patrimônio dos sócios separado do da empresa, com exceçõesSem o teto do MEI; limites conforme regime e atividadeMédia a alta
SLUQuem empreende sozinho, mas quer a lógica de separação da limitadaEm regra, patrimônio do titular separado do da empresa, com exceçõesSem o teto do MEI; limites conforme regime e atividadeMédia

Responsabilidade: o que 'limitada' significa (e o que não significa)

Um erro comum é imaginar que a sociedade limitada blinda totalmente o patrimônio pessoal. Não é assim. Em regra, os bens dos sócios ficam separados dos bens da empresa, e as dívidas do negócio são pagas pelo negócio. Mas existem exceções relevantes que todo mundo deveria conhecer antes de escolher o formato.

A separação pode ser afastada pela chamada desconsideração da personalidade jurídica, quando há fraude, abuso ou confusão entre o patrimônio da empresa e o dos sócios — por exemplo, misturar contas pessoais e da empresa. Além disso, dívidas trabalhistas e tributárias podem, em certas situações, alcançar sócios e administradores. Por isso, manter a contabilidade organizada e as contas separadas ajuda a proteger o patrimônio e reforça a separação entre pessoa e negócio.

Regime tributário: uma visão geral (sem recomendação)

O regime tributário define como a empresa calcula e paga seus tributos. Os três mais citados são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um tem regras próprias de cálculo, obrigações acessórias e faixas de faturamento.

De forma bem geral: o Simples Nacional reúne vários tributos em uma guia única e costuma ser mais simples para negócios menores; o Lucro Presumido calcula parte dos tributos sobre uma margem presumida por lei; e o Lucro Real apura sobre o lucro efetivo, com controles mais detalhados. Não existe regime melhor de forma abstrata.

A escolha depende de faturamento, atividade, margem de lucro, folha de pagamento e planejamento — e pode mudar de um ano para o outro. Por isso, este guia não recomenda regime algum: essa definição deve ser feita com um(a) contador(a) ou profissional habilitado(a), a partir dos números reais do seu negócio.

Passo a passo para abrir

O caminho varia conforme o formato, a atividade e o município, mas costuma seguir esta sequência geral, que serve como mapa inicial e não dispensa a checagem das exigências locais:

  1. Defina a atividade e o CNAE: descreva o que a empresa fará e identifique o código (CNAE) correspondente, porque ele influencia formato, regime e licenças.
  2. Escolha e verifique o nome: confira a disponibilidade do nome empresarial e, se for o caso, pense também na marca e no domínio na internet.
  3. Elabore o ato constitutivo: no MEI, o registro é simplificado; nos demais formatos, redige-se o contrato social ou documento equivalente, definindo capital, cotas, administração e regras entre os envolvidos.
  4. Registre na Junta Comercial: protocole os documentos para dar existência jurídica à empresa (no MEI, o processo é feito de forma unificada e online).
  5. Obtenha o CNPJ: com o registro, a empresa é inscrita no cadastro nacional e passa a ter CNPJ.
  6. Faça as inscrições fiscais: conforme a atividade, pode ser necessária inscrição estadual (comércio e indústria) e/ou municipal (serviços).
  7. Providencie alvarás e licenças: dependendo da atividade e do local, exigem-se alvará de funcionamento, licença sanitária, ambiental ou de segurança, entre outras.
  8. Organize contabilidade e obrigações contínuas: emita notas, recolha tributos e cumpra as obrigações mensais e anuais, idealmente com apoio contábil.

Cuidados com o teto do MEI e impedimentos

O MEI tem um teto de faturamento anual definido em lei e atualizado periodicamente. Atualmente, em regra, esse limite gira em torno de R$ 81 mil por ano, mas esse valor pode ser alterado por lei — confirme o limite vigente no Portal do Empreendedor ou com seu(sua) contador(a) antes de contar com ele. Se a empresa ultrapassa o teto, há regras específicas de transição para outro formato e regime.

Também existem impedimentos: nem toda atividade é permitida no MEI, e há restrições para quem já é sócio, titular ou administrador de outra empresa, entre outras situações. Além disso, em regra o MEI pode ter no máximo um(a) empregado(a). Como essas listas e limites mudam, vale confirmar a situação atual da sua atividade antes de escolher esse formato.

Quando buscar ajuda profissional

Abrir a empresa é só o começo: manter tudo em ordem exige acompanhamento contínuo. Como as leis e o entendimento dos tribunais e órgãos públicos mudam com frequência, e cada negócio tem detalhes próprios, nada substitui a análise de um(a) advogado(a) e, no que couber, de um(a) contador(a) para o seu caso concreto.

Se precisar de apoio jurídico, a Advogalia conecta você a advogados(as) com inscrição na OAB verificada, em ordem alfabética, com preços e formas de atendimento transparentes.

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Perguntas frequentes

MEI, empresário individual, LTDA ou SLU: como saber qual escolher?

Depende do seu momento: o volume de faturamento, se haverá sócios, o tipo de atividade e o nível de organização desejado. O MEI serve a quem fatura pouco e atua sozinho; a SLU e a LTDA fazem mais sentido quando se busca separação patrimonial ou entrada de sócios. Por envolver efeitos jurídicos e tributários, vale decidir com apoio de um(a) contador(a) e, se houver dúvida, de um(a) advogado(a).

Preciso de sócio para abrir uma empresa?

Não necessariamente. É possível empreender sozinho como MEI, como empresário individual ou por meio de uma sociedade limitada unipessoal (SLU). A sociedade com dois ou mais sócios é apenas uma das opções, indicada quando há mais de uma pessoa investindo ou dividindo a gestão do negócio.

Abrir como LTDA protege 100% o meu patrimônio pessoal?

Não. Em regra, os bens dos sócios ficam separados dos da empresa, mas essa separação pode ser afastada em casos de fraude, abuso ou mistura entre contas pessoais e da empresa, e certas dívidas trabalhistas e tributárias podem atingir sócios ou administradores. Responsabilidade limitada não é blindagem absoluta.

Qual é o melhor regime tributário: Simples, Presumido ou Real?

Não existe resposta única. O regime mais adequado depende de faturamento, atividade, margem de lucro e outros fatores, e pode mudar de um ano para o outro. Este guia não recomenda regime: essa análise deve ser feita por um(a) contador(a) ou profissional habilitado(a), com base nos números reais do negócio.

Qual é o teto de faturamento do MEI?

O MEI tem um teto anual definido em lei e atualizado de tempos em tempos. Atualmente, em regra, ele gira em torno de R$ 81 mil por ano, mas o valor pode mudar — confirme o limite vigente no Portal do Empreendedor ou com seu(sua) contador(a) antes de contar com ele. Ultrapassado o teto, há regras de transição para outro formato e regime.

Preciso de contador(a) para abrir e manter a empresa?

No MEI, a abertura é simplificada e feita pela própria pessoa, mas o acompanhamento contábil ainda ajuda. Nos demais formatos, o apoio de um(a) contador(a) costuma ser necessário para o registro, a escolha do regime e as obrigações contínuas, ajudando a reduzir o risco de erros que podem gerar multas e retrabalho.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado(a). A Advogalia conecta você a advogados(as) inscritos(as) na OAB. Este guia trata o tema em termos gerais e não analisa nenhum caso concreto; leis e entendimentos podem mudar após a data de publicação.