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Contrato social e sociedade: o que é e por que importa

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Conteúdo informativo produzido e revisado pela redação da Advogalia.

Resposta rápida

O contrato social é o documento que dá origem a uma sociedade e define quem são os sócios, quanto cada um investe (o capital, dividido em quotas), qual é a atividade da empresa, quem a administra e como os lucros e prejuízos são repartidos. Em regra, ele separa o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal dos sócios, mas essa separação tem exceções importantes e não funciona como uma blindagem absoluta.

O que é o contrato social e o que ele define

O contrato social é o documento de nascimento de uma sociedade, ou seja, de uma empresa formada por duas ou mais pessoas que se unem para explorar uma atividade econômica. É nele que os sócios registram, por escrito, as regras do negócio e o levam a registro na Junta Comercial (ou em cartório, conforme o tipo de sociedade). A partir desse registro, a empresa passa a existir como pessoa jurídica, com CNPJ próprio e patrimônio, em regra, separado do de seus donos.

Mais do que uma formalidade, o contrato social funciona como o 'manual de regras' da sociedade: é a ele que todos recorrem quando surge uma dúvida sobre quem decide o quê, quanto cada um recebe e o que acontece se as coisas mudarem. Por isso, quanto mais claro e completo, menos espaço para conflito no futuro.

De forma geral, o contrato social costuma definir os seguintes pontos:

  • Quem são os sócios e a qualificação de cada um.
  • O capital social e quanto cada sócio investe, dividido em quotas.
  • O objeto social, isto é, a atividade que a empresa vai explorar.
  • Quem administra a empresa e quais poderes essa pessoa tem.
  • Como os lucros e os prejuízos são distribuídos entre os sócios.
  • O nome empresarial, o endereço e o prazo de duração da sociedade.

O que são quotas

Quotas são as partes em que o capital social é dividido. Cada sócio recebe uma quantidade de quotas proporcional ao que colocou na empresa, e é isso que costuma medir o tamanho da participação de cada um: quanto maior a fatia de quotas, em regra, maior o peso nas decisões e maior a parcela nos resultados. Na sociedade limitada, o capital é dividido em quotas; na sociedade anônima, essa divisão se dá em ações. Ainda assim, essa proporção não é automática: dentro dos limites da lei, o contrato social e o acordo de sócios podem prever distribuição de lucros e poder de voto que não seguem exatamente o tamanho das quotas de cada um.

Vender ou transferir quotas normalmente não é livre: o contrato social e o acordo de sócios costumam trazer regras, como a necessidade de aprovação dos demais sócios ou o direito de preferência para que os sócios atuais possam comprar a parte de quem sai antes de um estranho entrar. Definir isso desde o começo evita surpresas, como um desconhecido virando sócio de um dia para o outro.

Responsabilidade limitada não é blindagem absoluta

Um dos motivos que levam muita gente a optar pela sociedade limitada é a chamada responsabilidade limitada. Em regra, depois que o capital foi totalmente integralizado (isto é, efetivamente pago pelos sócios), os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa: o risco fica limitado ao que investiram. É uma forma de organizar o risco de empreender.

Essa proteção, porém, tem limites importantes e não pode ser tratada como uma blindagem que protege 100% o patrimônio pessoal. Existem situações em que os bens dos sócios ou dos administradores podem, sim, ser alcançados:

  • Desconsideração da personalidade jurídica: quando há fraude, abuso ou confusão patrimonial (mistura entre os bens da empresa e os dos sócios), a Justiça pode 'levantar o véu' da empresa e atingir o patrimônio pessoal.
  • Dívidas trabalhistas: em certas situações, sócios e administradores podem ser chamados a responder por débitos com trabalhadores.
  • Dívidas tributárias e previdenciárias: o simples não pagamento de tributos, por si só, em regra não transfere a responsabilidade aos sócios ou administradores; ela depende de hipóteses específicas, como atuação com excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato, entre outras.
  • Capital ainda não integralizado: enquanto os sócios não pagaram toda a sua parte do capital, respondem por esse valor que falta.
  • Garantias pessoais: se um sócio assina como avalista ou fiador de um empréstimo da empresa, ele responde com o próprio patrimônio, independentemente do tipo de sociedade.

Na prática, é a boa organização que sustenta a separação de patrimônios: manter contas bancárias, contratos e bens da empresa separados dos pessoais e não usar o caixa da empresa como bolso particular reduz o risco de a proteção ser afastada. Misturar tudo é justamente o que abre a porta para a confusão patrimonial.

Por que o acordo de sócios importa

O contrato social é o documento obrigatório e público que cria a empresa. Já o acordo de sócios é um documento complementar, em regra particular (não vai a registro público), que detalha a convivência entre os sócios e antecipa situações difíceis antes que elas virem briga. É a diferença entre ter só as regras mínimas e ter combinações claras para os momentos de tensão.

AspectoContrato socialAcordo de sócios
É obrigatório?Sim, para constituir a sociedadeNão, é complementar e opcional
RegistroPúblico, na Junta ComercialEm regra particular, entre os sócios
Conteúdo típicoSócios, capital, quotas, objeto e administraçãoSaída, morte, impasse, venda de quotas e preferência
Quando mudaExige alteração formal e novo registroAjustado entre os sócios conforme o combinado

Um bom acordo de sócios costuma tratar de situações que quase toda sociedade vive mais cedo ou mais tarde:

  • Entrada de novos sócios e como isso afeta as quotas dos atuais.
  • Saída de um sócio e a forma de calcular o valor das quotas de quem sai.
  • Morte ou incapacidade de um sócio: o que acontece com as quotas e como ficam os herdeiros.
  • Impasse nas decisões (empate) e o mecanismo para desempatar sem travar a empresa.
  • Venda de quotas a terceiros, com regras como o direito de preferência dos demais sócios.
  • Regras de dedicação, não concorrência e critérios de distribuição de lucros.

Quando alterar o contrato social

O contrato social não é um documento estático: sempre que algo estrutural muda na empresa, ele precisa ser atualizado. Deixar o contrato desatualizado, com informações que não refletem mais a realidade, gera problemas fiscais, bancários e de responsabilidade. Em regra, é preciso alterar o contrato social quando ocorre alguma destas situações:

  • Entrada ou saída de sócios.
  • Aumento ou redução do capital social.
  • Mudança de endereço, de nome empresarial ou do objeto social (nova atividade).
  • Troca de administrador ou alteração dos poderes de administração.
  • Mudança no tipo de sociedade.
  • Ajuste na forma de distribuição dos lucros.

As alterações precisam, em regra, ser registradas na Junta Comercial, dentro dos prazos e formalidades previstos. Mudanças mal feitas ou fora do prazo podem trazer transtornos, por isso vale contar com apoio de um(a) advogado(a) e, quando envolver tributos e obrigações fiscais, também de um(a) contador(a).

Regime tributário e o papel do contador

Ao estruturar a empresa aparece uma decisão que costuma gerar dúvida: o regime tributário, normalmente entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Não existe um regime universalmente 'melhor'. A escolha depende do faturamento, da atividade, da margem de lucro e da folha de pagamento, e deve ser feita com um(a) contador(a), que fará as contas para o seu caso específico. Este guia não recomenda nenhum regime.

Para quem começa sozinho, existe ainda o MEI, que não é uma sociedade e, por isso, não tem contrato social nem sócios: trata-se de um empresário individual. Atualmente, em regra, o MEI tem um teto de faturamento anual definido em lei e atualizado periodicamente, além de restrições quanto às atividades permitidas e à regra de não ser sócio de outra empresa. Como esses limites e condições mudam com o tempo, confirme o valor e as regras vigentes antes de decidir.

Quando buscar orientação profissional

Montar uma sociedade, redigir um acordo de sócios ou alterar o contrato social são decisões que costumam ter efeito por muitos anos e que envolvem dinheiro, responsabilidade e relacionamento entre pessoas. Por isso, vale conversar com um(a) advogado(a) e, no que envolver tributos e contabilidade, com um(a) contador(a), especialmente antes de assinar documentos ou registrar mudanças.

Este conteúdo é informativo e geral e não substitui a análise de um(a) advogado(a), e, no que envolver tributos e contabilidade, de um(a) contador(a), para o seu caso concreto. Leis e o entendimento dos tribunais e dos órgãos públicos mudam com o tempo, então sempre confirme as regras vigentes. Se precisar de ajuda, a Advogalia conecta você a advogados(as) com inscrição na OAB verificada, em ordem alfabética, com preços e formas de atendimento transparentes.

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Perguntas frequentes

O contrato social e a sociedade limitada protegem 100% o meu patrimônio pessoal?

Não. Em regra, os bens dos sócios ficam separados dos da empresa, mas essa separação tem exceções: fraude, confusão entre o patrimônio pessoal e o da empresa, dívidas trabalhistas e tributárias em certas situações e garantias pessoais (como aval e fiança) podem alcançar o patrimônio dos sócios ou administradores. Não é uma blindagem absoluta.

Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?

O contrato social é o documento obrigatório que cria a empresa e vai a registro público, definindo sócios, capital, quotas, objeto e administração. O acordo de sócios é complementar e, em regra, particular: detalha a convivência entre os sócios e antecipa situações como saída, morte, impasse e venda de quotas.

Sou MEI. Tenho contrato social?

Não. O MEI é um empresário individual, não uma sociedade, então não tem contrato social nem sócios. Ele tem um teto de faturamento anual definido em lei e atualizado periodicamente, além de restrições de atividade. Como esses limites mudam, confirme o valor e as condições vigentes antes de decidir.

Preciso alterar o contrato social quando um sócio entra ou sai?

Sim. Entrada ou saída de sócios, mudança de capital, de endereço, de atividade (objeto social) ou de administrador são situações que, em regra, exigem alteração do contrato social e novo registro na Junta Comercial, dentro dos prazos e formalidades previstos.

Qual regime tributário devo escolher para a minha empresa?

Não existe regime universalmente melhor. A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real depende do faturamento, da atividade, da margem de lucro e da folha de pagamento, e deve ser feita com um(a) contador(a), que fará as contas para o seu caso específico.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado(a). A Advogalia conecta você a advogados(as) inscritos(as) na OAB. Este guia trata o tema em termos gerais e não analisa nenhum caso concreto; leis e entendimentos podem mudar após a data de publicação.